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Prefeitura de Sapucaí-Mirim / MG
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Secretaria de Compras e Licitação
Clemilson Aparecido da Rosa
Funcionamento: das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas
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Atribuições da Secretaria de Compras e Licitação

I - formular a requisição de compras;
II - elaborar, em conjunto com os demais órgãos, a previsão de consumo dos materiais de uso contínuo para os serviços municipais;
III - promover estudos, dentro de suas possibilidades, no campo da organização e administração de material;
IV - manter no almoxarifado, para pronto funcionamento aos diversos orgãos da Prefeitura, os materiais de maior consumo, obedecendo a técnica dos estoques mínimos e máximos;
V - organizar e manter atualizado o registro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
VI - orientar a conservação e recuperação dos materiais adquiridos;
VII - proceder o registro cadastral das empresas interessadas em contratar com a Administração, no ramo de suas atividades, expedindo o certificado de registro cadastral (CRC);
VIII - controlar o limite previsto para dispensa de licitação, nos casos de obras e serviços de Engenharia, outros serviços e compras;
IX - implantar e manter atualizado o sistema de registro de preços;
X - promover a licitação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, observando os princípios que a regem, qualquer que seja a sua modalidade, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
XI - elaborar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
XII - realizar todos os procedimentos necessários à realização das licitações, zelando pela observância e cumprimento das fases e sequências estabelecidas, em obediência as normas e leis que regem a matéria;
XIII - promover, após a autorização competente, a venda de material inservível da Prefeitura;
XIV - formalização dos contratos administrativos, acompanhando sua execução e recebimento de seu objeto;
XV – executar as tarefas correlatas das áreas de Compras e Licitações.
XVI - manter atualizado o controle de assentamento individual dos funcionários da Prefeitura Municipal;
XVII - efetuar o cálculo dos recolhimentos previdenciários;
XVIII - elaborar a escala de férias dos funcionários municipais;
XIX - expedir atestados, certidões e comprovantes, a pedido dos interessados, mediante requerimentos devidamente protocolados;
XX - efetuar os cálculos relativos aos direitos e vantagens pecuniárias dos funcionários municipais;
XXI – manter através de fichas individuais de controle, com suas respectivas escriturações atualizadas, absoluto controle de entrada e saída, equipamentos, acessórios, implementos, peças, ferramentas, materiais de escritório, materiais de construção, materiais diversos, impressos em geral, combustíveis e lubrificantes.
XXII - exercer outras atividades correlatas.

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