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Secretaria de Meio Ambiente
Daniela de Oliveira Fernandes
Funcionamento: das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas
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Atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

I - defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
II – propor a adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais no âmbito do Município;
III - realização de prévio estudo de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente;
IV – promover a educação ambiental e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
V – emitir pareceres nos assuntos que os demandem;
VI – supervisionar o controle e funcionamento das feiras e mercados do Município;
VII – supervisionar e controlar, através de inspeções periódicas, a higiene e limpeza dos mercados e feiras, especialmente as diversas dependências dos primeiros;
VIII – examinar o estado sanitário das mercadorias e produtos colocados à venda nos mercados e feiras, promovendo a sua inutilização ou interdição ao consumo, quando deteriorados ou anti-higiênicos, requisitando, se for o caso, a presença das autoridades competentes;
IX – elaborar a política agrícola municipal, em conjunto com os setores de produção, armazenamento, comercialização e transporte, incluindo planejamento para as atividades de agroindústria, agropecuária, pesqueiras e florestais;
X – elaboração de planejamento de conservação do solo, incentivando a construção de represas, barragens, curvas de nível e demais providências necessárias;
XI – planejar a diversificação de culturas, incluindo o objetivo de fixar o homem no campo;
XII - formulação de política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços no âmbito do Município, incentivando a instalação de empresas de grande, médio ou pequeno porte, assim como a criação de associações e cooperativas;
XIII – reprimir a matança clandestina de animais, fazendo as autuações e interdições necessárias;
XIV – supervisionar a movimentação do gado, suínos e caprinos no matadouro municipal, desde sua entrada até a saída para o consumo a população, examinando sua sanidade, elaborando relatórios e propondo ou sugerindo providências;
XV - promover a criação de áreas destinadas à localização de indústrias, em consonância com a legislação ambiental Municipal, Estadual e Federal;
XVI - coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades ligadas ao turismo ecológico, tendo em vista as potencialidades do Município;
XVII - manter articulação com o Ministério do Trabalho e Sistema Nacional de Emprego, com vistas à assegurar a integração de suas atividades;
XVIII - realizar estudos das peculiaridades locais, para elaboração de projetos baseados no perfil da mão-de-obra disponível e das alternativas de emprego e renda, com vistas à inserção ou reinserção no mercado de trabalho;
XIX – executar tarefas correlatas nas áreas de meio ambiente, agricultura, indústria e comércio.

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