Atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social
I – executar um trabalho de contato com a população carente do Município, mantendo um registro sempre atualizado onde conste minuciosamente os dados de cada família, condições em que vive e demais dados necessários à pronta identificação;
II – prestar a devida assistência às famílias e/ou pessoas, vítimas de acidentes originados por eventos danosos ou congêneres ocorridos no Município;
III – manter um prontuário para o encaminhamento, quando possível, de auxílios alimentícios e assistência médica às famílias carentes;
IV – elaborar programas de assistência social que beneficiem as camadas carentes do Município;
V – promover, com veículos da frota da Prefeitura, o deslocamento de doentes para que recebam tratamento médico-hospitalar em hospitais especializados fora da área do Município;
VI – elaborar campanhas que visem a promoção humana, acompanhando o desenvolvimento de cada caso e prestando a devida assistência;
VII – desenvolver tarefas correlatas que envolvam a comunidade carente do Município.
VIII – desenvolver programas de assistência ao menor abandonado e as pessoas doentes e carentes de recursos financeiros;
IX - informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
X - apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
XI - fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
XII - promover a orientação jurídica dos legalmente necessitados, viabilizando o acesso à Justiça, em conjunto com a Procuradoria Jurídica Municipal;
XIII - desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
XIV - executar a Política Municipal de Assistência Social;
XV - estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da Política de Assistência Social do Município;
XVI - realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XVII - assessorar as associações de bairro e as entidades sociais filantrópicas com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;
XVIII - desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XIX – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XX - exercer outras atividades correlatas.