Prefeitura de Sapucaí-Mirim / MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
I – promover o levantamento dos problemas de saúde do Município, localizando, na medida do possível, os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência de doenças da população;
II – manter estreita coordenação com os órgãos de saúde estadual e federal, visando a execução de serviços de assistência médico hospitalar e defesa sanitária;
III – elaborar os programas anuais de saúde, de assistência, educação e político-sanitária;
IV – dirigir os serviços de assistência médica, dentária e social no Município de Sapucaí-Mirim;
V – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios celebrados com o Governo do Estado de Minas Gerais e com a União;
VI – promover a realização de convênios de saúde com entidades congêneres federal e estadual, relativas às atividades de assistência médico-social do Município;
VII – promover o atendimento de pessoas doentes, bem como o encaminhamento aos órgãos de saúde municipal, daqueles que necessitem de socorros imediatos;
VIII – opinar sobre pedidos de subvenção ou auxílio a entidades assistenciais do Município, e fiscalizar a sua aplicação, quando concedidos;
IX – Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
X - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XI - exercer outras atividades correlatas na área de saúde.