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Prefeitura de Sapucaí-Mirim / MG
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Secretaria de Administração e Finanças
Felipe Aparecido da Silveira
Funcionamento: das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas
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Atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

I – manter atualizado o cadastro de contribuintes;
II – providenciar em época própria, a inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do ISSQN, organizando o respectivo cadastro;
III – coletar dados para a atualização do cadastro imobiliário, mantendo permanente contato com o órgão responsável pelo licenciamento das obras e com os cartórios de registro de imóveis;
IV – expedir certidões para o fornecimento do habite-se, relativo a novas edificações, depois da aprovação do imóvel em vistoria realizada pela Subsecretaria de Obras, registrando nessa ocasião, os elementos e dados necessários ao cadastro imobiliário;
V – fazer os cálculos necessários à fixação dos valores e medidas que servirão de base para o lançamento de impostos, taxas e contribuição de melhoria;
VI – fazer as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante registro das transferências de propriedades, de testamentos, reformas e ampliações e de modificações no domicílio fiscal do contribuinte;
VII – fornecer certidões referentes aos assuntos de sua competência, quando solicitadas pelos interessados;
VIII – preparar os alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares, consultando, quando for o caso, os órgãos competentes;
IX – organizar e manter atualizado os nomes dos devedores inscritos em dívida ativa, que serão encaminhados a Assessoria Jurídica do Município para a adoção das medidas necessárias à cobrança dos débitos;
X – rever, em épocas próprias, e manter sempre atualizados os valores sobre os quais incidirão os tributos municipais;
XI – efetuar o lançamento dos tributos municipais nas épocas próprias, mediante a emissão de avisos-recibos;
XII – informar processos de reclamações relativos a lançamentos de tributos municipais, bem como pronunciar-se sobre a situação fiscal dos contribuintes;
XIII – incumbir-se da arrecadação de rendas patrimoniais e daquelas não pertencentes aos serviços industriais autônomos;
XIV – auxiliar a fiscalização sistemática de todos os contribuintes;
XV – proceder o recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fianças;
XVI – efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada, com autenticação mecânica;
XVII – efetuar o pagamento das despesas, de acordo com a disponibilidade de recursos;
XVIII – providenciar a requisição dos talonários de cheques necessários a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito;
XIX – promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, de acordo com as determinações superiores;
XX – manter rigorosamente em dia, o controle dos saldos das contas bancárias movimentadas pela Prefeitura;
XXI – registrar em livros ou fichas próprias, os títulos e valores sob sua guarda;
XXII – providenciar a restituição de caução ou fiança, após liberação pela autoridade competente;
XXIII – registrar em livros ou fichas apropriadas todo o movimento de valores realizados, confrontando diariamente os saldos registrados com os saldos reais;
XXIV – preparar diariamente o relatório do movimento geral da tesouraria, encaminhando-o a Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal;
XXV – afixar diariamente, no quadro de avisos e editais da Prefeitura, o extrato do relatório do movimento geral da tesouraria;
XXVI – manter arquivado todos os comprovantes de pagamento e/ou recebimento de valores;
XXVII – escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de conformidade com as leis em vigor;
XXVIII – classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controles contábeis nos diversos livros ou fichas apropriados;
XXIX – organizar, na época própria, o Balanço Geral da Prefeitura com os respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes;
XXX – elaborar, mensalmente, o Balancete da Receita e Despesa do Município;
XXXI – colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis pelos dinheiros públicos municipais quando for o caso;
XXXII – supervisionar os serviços de natureza contábil nos órgãos da administração municipal, mantendo-os perfeitamente entrosados e visando a melhoria e regularidade das atividades contábeis;
XXXIII – elaborar o Plano Plurianual-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, anexos, relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXXIV – elaborar e controlar a execução da Lei Orçamentária Anual – LO em todas as suas fases;
XXXV – comunicar, com a devida antecedência, a insuficiência de dotação orçamentária;
XXXVI – promover a anulação de empenhos, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao órgão interessado;
XXXVII – promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos nos processos respectivos;
XXXVIII – realizar a conferência das contas de estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos de conta corrente;
XXXIX – instruir e informar processos sobre pagamentos;
XL – promover o registro e controle dos fatos ligados aos interesses da Prefeitura ou à administração de seus bens;
XLI – controlar aquisições, alienações e concessões de imóveis, bem como preparar os processos respectivos, quando devidamente autorizados;
XLII – executar as demais tarefas correlatas das áreas tributária, contábil e financeira.
XLIII – adaptar, sempre que possível, técnicas modernas e práticas aos novos programas de internet, para melhor rendimento e eficiência do serviço;
XLIV - fiscalização e inspeção em todas as áreas e estabelecimentos situados no Município, entre as quais os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os negociantes ambulantes e de feiras livres, de maneira a que sejam cumpridas as leis, normas e regulamentos municipais vigentes;
XLV - intimar, notificar e, se for o caso, autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, promovendo nos casos previstos a apreensão de mercadorias ou objetos, com a lavratura do respectivo Termo ou Auto de Apreensão;
XLVI - executar tarefas correlatas que se tornem necessárias.

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