Atribuições da Secretaria de Obras
I – dar cumprimento ao plano de urbanização do Município, no que concerne à abertura de vias ou logradouros públicos, levando a efeito os estudos ou projetos complementares e executando-os diretamente ou por contratos com terceiros, mediante licitação;
II – executar a demolição de edifícios e de qualquer construção determinada pela Prefeitura;
III – executar trabalhos de pavimentação e reparos, modificações de traçados, de passeio lateral e obras semelhantes relativas as vias e logradouros públicos;
IV – providenciar a limpeza de canais, córregos e lagoas, bem como de galerias de águas pluviais da zona urbana e seus arredores, executando as obras que se fizerem necessárias;
V – inspecionar periodicamente as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros;
VI – executar consertos e reparos em prédios pertencentes ao patrimônio da Prefeitura;
VII – orientar e dirigir a fabricação de tubos, guias e outros materiais necessários aos serviços preparatórios para a execução de diversas obras;
VIII – estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos a licenciamento para execução de obras particulares, inclusive loteamentos e parcelamentos de terrenos;
IX - fiscalizar a aplicação das normas municipais pertinentes às obras, fazendo as autuações e interdições necessárias;
X – proceder as necessárias vistorias para a expedição do HABITE-SE das novas edificações;
XI – colaborar na elaboração das normas referentes as edificações, loteamentos, zoneamentos e demais atividades de obras;
XII – manter atualizada a planta cadastral da cidade para efeito de disciplinamento de expansão urbana;
XIII – atestar o recebimento provisório e definitivo das obras licitadas;
XIV – operação do sistema de abastecimento de água e da rede de esgotos;
XV - conservar as estradas municipais;
XVI – zelar e manter sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento os maquinários e veículos da municipalidade;
XVII - exercer todas as atividades ligadas a manutenção da limpeza do Município, mediante capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e demais logradouros públicos;
XVIII – planejar e supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, considerando na sua eliminação os preceitos de higiene e saúde pública;
XIX – supervisionar o sistema de iluminação pública em todo o perímetro urbano do Município, cientificando a concessionária de energia elétrica o local para efetuar as trocas de lâmpadas, necessárias à boa iluminação;
XX – verificar a necessidade de prolongamento da rede de distribuição primária e secundária nas vias públicas;
XXI – zelar pela conservação dos parques, praças e jardins do Município;
XXII – efetuar a manutenção e controle do Cemitério Municipal, executando todos os serviços e atividades que se fizerem necessárias;
XXIII – zelar pela guarda e conservação, durante o período noturno, de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.
XXIV - executar outras tarefas correlatas.