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I - Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Vice Prefeito, os Secretários de Município ou titulares cargos equiparados, na esfera administrativa municipal;
II - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários de Município ou titulares cargos equiparados em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal;
III - Assessorar e acompanhar o Prefeito Municipal e/ou Vice Prefeito em viagem fora do município com dedicação exclusiva, tendo disponibilidade e habilitação para condução de veículos automotores leves;
IV - Assessorar o Prefeito Municipal e/ou Vice Prefeito na geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do Governo Municipal;
V - Assessorar o Prefeito e/ou Vice Prefeito, analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
VI - Assessorar o Prefeito Municipal e/ou Vice Prefeito no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal e/ou Vice Prefeito