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I – supervisionar e administrar, com recursos próprios ou provenientes da celebração de convênios, a execução da merenda escolar no Município;
II – elaborar anualmente o calendário escolar, a ser aprovado pela Delegacia de Ensino, respeitadas as normas, regulamentos e resoluções da Secretaria de Estado de Educação;
III – efetuar trabalhos conjuntos com comissões e conselhos municipais de educação, visando a adequação, reformulação e o bem comum do ensino municipal;
IV – acompanhar e prestar a devida assistência a instalação e manutenção de cursos técnicos profissionalizantes, incentivando e criando novas opções de aprendizagem;
V - alocar recursos, próprios ou mediante assinatura de convênios, necessários ao gerenciamento do transporte de alunos no Município;
VI – manter contato contínuo com a Secretaria de Estado da Educação para definição em conjunto, de diretrizes e normas educacionais que melhor atendam às peculiaridades do Município;
VII – manter-se atualizada em relação a todos os programas educativos já definidos ou que venham a ser criados pela União ou pelo Estado;
VIII – controlar a distribuição de material didático as unidades escolares;
XIX - incrementar a cultura do Município, oferecendo apoio técnico e/ou financeiro;
X – incentivar os estabelecimentos de ensino à promoção de atividades culturais;
XI - promover programas de visitação aos locais de interesse histórico e artístico do Município e do Estado, prestando orientações necessárias à sua boa conservação e apresentação;
XII - supervisionar e orientar o funcionamento da Biblioteca Pública Municipal;
XIII - supervisionar e orientar o funcionamento do Telecentro Municipal;
XIV - desenvolver atividades de recreação e cultura, tais como certames culturais, artísticos e literários;
XV – programar anualmente, os eventos culturais de interesse do Município;
XVI - executar tarefas correlatas na área de educação e cultura.